Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.286.539

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme disposição dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, quando o recurso interposto estiver fundado em dissídio pretoriano, deve a parte colacionar aos autos cópia dos acórdãos nos quais se fundamenta a divergência, bem como realizar o devido cotejo analítico, demonstrando de forma clara e objetiva suposta incompatibilidade de entendimentos e similitude fática entre as demandas. 2. Na hipótese, a leitura do recurso especial interposto evidencia que a defesa não apontou o julgado paradigma, bem como deixou de realizar o devido cotejo analítico entre os trechos das decisões transcritas e o caso dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido.

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