Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.286.539
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme disposição dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, quando o recurso interposto estiver fundado em dissídio pretoriano, deve a parte colacionar aos autos cópia dos acórdãos nos quais se fundamenta a divergência, bem como realizar o devido cotejo analítico, demonstrando de forma clara e objetiva suposta incompatibilidade de entendimentos e similitude fática entre as demandas.
2. Na hipótese, a leitura do recurso especial interposto evidencia que a defesa não apontou o julgado paradigma, bem como deixou de realizar o devido cotejo analítico entre os trechos das decisões transcritas e o caso dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.