Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.285.685

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SÚMULA 7/STJ. MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. CONSUNÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO REDUTORA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TEMA N. 1.194/STJ. FUNDAMENTOS PRESERVADOS. 1. Mantém-se a decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer em parte do recurso especial, pela incidência da Súmula 7/STJ, quanto às teses de afastamento da majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, de consunção entre o crime de arma e os delitos de tráfico e associação para o tráfico e de alteração da fração da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 2. A Corte de origem reconheceu prova idônea da prática delitiva nas imediações de escola, ausência de nexo finalístico entre a arma e a traficância e elementos fáticos autônomos para a manutenção da fração mínima do redutor, premissas insuscetíveis de revisão em recurso especial. 3. Agravo regimental improvido.

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