Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.285.340
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MATÉRIA PRECLUSA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. PROVA INDEPENDENTE DA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O julgado recorrido consignou que a matéria relativa à aduzida nulidade do reconhecimento fotográfico não foi impugnada no momento oportuno, o que caracterizou a preclusão. A defesa, por sua vez, não enfrentou referido fundamento, nas razões do recurso especial, o que caracteriza deficiência e atrai a incidência do disposto na Súmula n. 283 do STF.
2. Ademais, a condenação decorreu da análise de outros elementos de prova. A autoria delitiva atribuída ao acusado está baseada, principalmente, na confissão extrajudicial corroborada por outras provas judiciais (depoimento de testemunhas). Assim, ainda que fosse declarada a nulidade do referido procedimento, haveria elementos independentes que justificariam o édito condenatório. 3. A análise das teses relativas a ausência de dolo e participação de menor importância ensejaria reexame de fatos e provas, vedado, em recurso especial, consoante as disposições da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
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