Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.285.141

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com reiterada jurisprudência desta Corte, para atender ao requisito do prequestionamento, é necessário que a questão haja sido objeto de debate pelo Tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca do dispositivo legal apontado como violado. 2. A ausência de prequestionamento atrai os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF, o que impossibilita o conhecimento do recurso especial. Ademais, inviável a adoção de prequestionamento ficto sem a invocação de violação ao art. 619 do CPP. 3. Agravo regimental não provido.

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