Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.284.401

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RESP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial, em especial quanto ao óbice da Súmula 83/STJ, relativo ao bis in idem na segunda fase da dosimetria (agravantes do art. 61, II, “e” e “f”, do Código Penal) e às circunstâncias judiciais desfavoráveis, atraiu a incidência do enunciado n. 182 desta Corte Superior. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade. Precedentes. 3. Inexistem reparos a serem feitos na decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido.

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