Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.284.401
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RESP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial, em especial quanto ao óbice da Súmula 83/STJ, relativo ao bis in idem na segunda fase da dosimetria (agravantes do art. 61, II, “e” e “f”, do Código Penal) e às circunstâncias judiciais desfavoráveis, atraiu a incidência do enunciado n. 182 desta Corte Superior. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade. Precedentes.
3. Inexistem reparos a serem feitos na decisão agravada.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.