Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.282.082
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação de revaloração jurídica não demonstrou a desnecessidade de revolvimento probatório para superar o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada atraiu a aplicação da Súmula 182/STJ, impondo a manutenção do decisum.
3. Agravo regimental improvido.
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