Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.282.051
- Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEFENDIDA A POSSIBILIDADE DE SIMPLES REVALORAÇÃO DA PROVA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu do recurso especial. 2. A parte agravante pleiteia o conhecimento do recurso, com a consequente condenação dos recorridos pelo crime de tráfico, e alega que tal pleito demandaria apenas revaloração da prova, não incidindo a Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação dos réus pode ser realizada sem reexame de provas, apenas com a revaloração jurídica dos fatos. III. Razões de decidir
4. As instâncias ordinárias concluíram pela ausência de prova judicializada apta a condenar os réus por tráfico de drogas, pois nenhum dos policiais que realizaram o flagrante foi ouvido em juízo. 5. A revisão do entendimento implicaria em revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. A simples alegação de revaloração da prova no lugar do reexame fático probatório não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. Estando a conclusão das instâncias ordinárias embasada em provas idôneas, é inviável superá-la em sede de recurso especial. 2. A condenação dos réus demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A simples alegação de revaloração da prova no lugar do reexame fático probatório não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.464.490/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 30/8/2024.
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