Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.281.573

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES APLICADOS NA ORIGEM (SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada consignou a falta de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial (Súmulas 7/STJ e 83/STJ), o que impôs o não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.” 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos legais e regimentais. Precedentes. 3. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, é desnecessário precedente repetitivo, bastando a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.

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