Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.281.573
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES APLICADOS NA ORIGEM (SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada consignou a falta de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial (Súmulas 7/STJ e 83/STJ), o que impôs o não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.” 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos legais e regimentais. Precedentes.
3. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, é desnecessário precedente repetitivo, bastando a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.