Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.280.794
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES OBJETIVAS. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VALOR PROBATÓRIO DE DEPOIMENTOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A aplicação da Súmula 83/STJ é cabível quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema controvertido. 2. O recurso especial não comporta reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ quando a pretensão demanda revolvimento de provas. 3. verificada a ausência de impugnação adequada dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, resta caracterizada a ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
4. Agravo regimental improvido.
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