Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.280.094

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. ARTS. 39 DA LEI 8.038/1990 E 798 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a despeito da nova sistemática prevista no Código de Processo Civil de 2015, nos feitos que tratam de matéria penal ou processual penal nos tribunais superiores, o prazo recursal permanece sendo regulado pelos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 798 do Código de Processo Penal. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos. 3. Agravo regimental não conhecido.

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