Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.280.074
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA NA ORIGEM.
INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo
em recurso especial quando ausente impugnação específica, concreta
e suficiente de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ. Precedente.
2. Na espécie, o recurso especial foi inadmitido pela incidência da
Súmula 7/STJ, ante a necessidade de reexame do conjunto
fático-probatório. Contudo, o agravo em recurso especial limitou-se
a afirmar, genericamente, que a controvérsia seria jurídica e
prescindiria de revolvimento probatório, sem indicar as premissas
fáticas expressamente delimitadas no acórdão recorrido que
permitiriam o exame da tese.
3. Agravo regimental improvido.
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