Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.280.074

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA NA ORIGEM. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando ausente impugnação específica, concreta e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ. Precedente. 2. Na espécie, o recurso especial foi inadmitido pela incidência da Súmula 7/STJ, ante a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Contudo, o agravo em recurso especial limitou-se a afirmar, genericamente, que a controvérsia seria jurídica e prescindiria de revolvimento probatório, sem indicar as premissas fáticas expressamente delimitadas no acórdão recorrido que permitiriam o exame da tese. 3. Agravo regimental improvido.

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