Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.279.320

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ART. 621, I, DO CPP. RECURSO ESPECIAL DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação, clara e específica, do dispositivo de lei federal que teria sido violado pelo acórdão recorrido, bem como da demonstração de como teria ocorrido a alegada contrariedade, caracteriza deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. Tratando-se de revisão criminal ajuizada e decidida com fundamento no art. 621, I, do Código de Processo Penal, incumbia ao recorrente indicar a violação desse dispositivo e demonstrar de que forma o acórdão hostilizado teria contrariado o seu comando, não cabendo ao relator suprir, por esforço hermenêutico, a deficiência da fundamentação recursal. 3. Agravo regimental improvido.

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