Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.276.888

  • Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que conheceu do agravo e proveu o recurso especial, para anular as provas obtidas através de ingresso ilícito em domicílio e absolver a ré. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se havia justa causa para a diligênciap policial, justificando a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada considerou não haver fundadas razões para a busca domiciliar, a tornar evidente a arbitrariedade do flagrante. Com efeito, as buscas domiciliares se deram sem que houvesse elemento objetivo anterior ao ingresso que, de modo independente, caracterizasse a situação de flagrância dentro da residência 4. A sequência dos atos - entrar no lote da ré, empurrar a porta e só então ver os objetos e a droga - traduz atuação exploratória destinada a “pescar” indícios dentro do lar, sem base empírica suficiente anterior à diligência. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a entrada em domicílio sem ordem judicial e sem elementos mínimos de traficância no local viola o direito à inviolabilidade do domicílio. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A entrada em domicílio sem ordem judicial e sem elementos mínimos de traficância viola o direito à inviolabilidade do domicílio, resultando na ilicitude das provas obtidas." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, DJe 10-05-2016.

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