Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.276.834

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES E COTEJO ANALÍTICO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial atraiu a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte Superior. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, a efetiva impugnação dessa decisão exige a indicação de julgados contemporâneos ou posteriores aos mencionados na decisão combatida, demonstrando, mediante adequado confronto analítico, a divergência do entendimento desta Corte ou a distinção substancial do caso concreto, o que não ocorreu, na espécie. 3. Agravo regimental não provido.

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