Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.276.659

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As teses defensivas - desclassificação da conduta e legítima defesa - não prescindem do revolvimento fático-probatório do autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.

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