Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.276.514
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO INATACADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A defesa, nas razões do AREsp, no tocante ao óbice da Súmula n. 83 do STJ, invocou a aplicação do entendimento da Súmula n. 545 do STJ. Contudo, o referido impedimento foi aplicado em relação à fração de aumento adotada na pena-base. 3. A impugnação declinada, por se referir a tema diverso, não preencheu o requisito da dialeticidade recursal e justifica o não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo regimental não provido.
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