Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.274.946

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE O ÓBICE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial quando suas razões deixam de impugnar, de modo específico, suficiente e pormenorizado, o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. O recurso especial foi inadmitido na origem pela incidência da Súmula 7/STJ, diante da necessidade de reexame do acervo fático-probatório para infirmar as conclusões do acórdão recorrido, fundamento não adequadamente enfrentado pela defesa. 3. A alegação genérica de revaloração jurídica, desacompanhada de demonstração concreta da possibilidade de exame da tese sem revolvimento probatório, não afasta o óbice aplicado. 4. Agravo regimental improvido.

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