Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.274.868

  • Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS ENTRE HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, mas não conheceu do recurso especial por reputá-lo mera reiteração de habeas corpus anteriormente julgado, dado o reconhecimento de identidade de partes e de causa de pedir, com impugnação ao mesmo acórdão condenatório. 2. A defesa sustenta cabimento do agravo regimental para submissão da matéria ao colegiado, aponta erro por ausência de enfrentamento das teses do recurso especial e afirma inexistir identidade entre o habeas corpus e o recurso especial, requerendo o afastamento do óbice de reiteração e o processamento do apelo nobre; subsidiariamente, pleiteia provimento imediato para redimensionamento da pena e aplicação de benefícios legais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de recurso especial com idênticas partes, causa de pedir e impugnação ao mesmo acórdão já analisados em habeas corpus anteriormente julgado impede o conhecimento do apelo por reiteração de pedidos e perda superveniente de objeto. III. Razões de decidir 4. Constatada a reiteração entre o habeas corpus anteriormente julgado e o recurso especial, com identidade de partes, causa de pedir e impugnação ao mesmo acórdão, reconhece-se a ausência de interesse recursal e o óbice ao conhecimento do apelo, por prejudicialidade decorrente de perda de objeto. 5. As alegações defensivas de distinção entre as vias eleita e anteriormente utilizada não se mostram suficientes para afastar a identidade verificada, razão pela qual permanecem prejudicadas as teses de mérito e pedidos subsidiários veiculados no recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedidos e causas de pedir entre habeas corpus anteriormente julgado e recurso especial, ambos dirigidos contra o mesmo acórdão, impede o conhecimento do apelo por ausência de interesse recursal, caracterizando prejudicialidade por perda de objeto. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais diretamente citados no voto. Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 929.580/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024; AgRg no HC n. 886.769/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.

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