Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.274.566
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO PELA MESMA PARTE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial pela mesma parte contra a mesma decisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e se há preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão importa no não conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e acarreta a preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do recurso especial." Dispositivos relevantes citados: não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.554.631/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.640.206/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024.
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