Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.274.263

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO IMEDIATA DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica e integral dos fundamentos utilizados na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. O agravo regimental não é meio hábil para suprir deficiência do agravo em recurso especial, sendo inadmissível a inovação recursal nesta sede. 3. Não superado o óbice formal que impediu o conhecimento do agravo em recurso especial, é descabida a apreciação imediata do mérito do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido.

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