Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.272.291

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO-DESVIO. DOLO ESPECÍFICO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE 2/3 PLEA PRÁTICA DE 15 INFRAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A configuração do dolo específico no crime de peculato-desvio exige exame do conjunto probatório, sendo vedada sua rediscussão em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 2. A fração de aumento na continuidade delitiva deve ser graduada conforme o número de infrações, nos termos da Súmula 659/STJ, sendo 1/6 para duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais. No caso, a prática de 15 infrações justifica o aumento na fração de 2/3. 3. Agravo regimental não provido.

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