Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.272.271

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. PROCURAÇÃO JUNTADA APENAS NOS AUTOS DE ORIGEM. INSUFICIÊNCIA. VALIDADE DA INTIMAÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento, não sanada após específica intimação para regularização, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. A alegação de que o instrumento de mandato consta dos autos eletrônicos de origem não supre a exigência de comprovação da regularidade da representação processual nos autos do recurso endereçado a esta Corte Superior, devendo o vício ser sanado no prazo assinalado. 3. A validade da intimação para saneamento foi certificada nos autos e não foi demonstrado vício concreto na comunicação. 4. Agravo regimental não provido.

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