Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.272.271
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. PROCURAÇÃO JUNTADA APENAS NOS AUTOS DE ORIGEM. INSUFICIÊNCIA. VALIDADE DA INTIMAÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento, não sanada após específica intimação para regularização, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. A alegação de que o instrumento de mandato consta dos autos eletrônicos de origem não supre a exigência de comprovação da regularidade da representação processual nos autos do recurso endereçado a esta Corte Superior, devendo o vício ser sanado no prazo assinalado. 3. A validade da intimação para saneamento foi certificada nos autos e não foi demonstrado vício concreto na comunicação.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.