Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.272.116
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PECUNIÁRIA. CAPACIDADE FINANCEIRA E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de redução da pena pecuniária, sob a alegação de hipossuficiência financeira, exige o reexame de provas quanto à capacidade econômica do sentenciado, o que é inviável na via do recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ
2. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.