Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.272.106
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGADO MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOLO ANTECEDENTE RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO E DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. PARADIGMAS INAPTOS. FUNDAMENTOS MANTIDOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que conhece do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial quando subsistem os óbices de admissibilidade apontados. 2. A pretensão de absolvição por atipicidade, mediante o reconhecimento de mero inadimplemento contratual, exige o afastamento das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias acerca da fraude e do dolo antecedente, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O reconhecimento da continuidade delitiva pressupõe a revisão das conclusões relativas à habitualidade criminosa, à ausência de vínculo subjetivo e à inexistência de unidade de desígnios entre os treze delitos, o que igualmente demanda reexame fático-probatório. 4. A alegada autonomia das hipóteses constitucionais de cabimento não supre a ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fático- jurídica, tampouco torna aptos os paradigmas indicados. O recurso fundado em violação de lei federal permanece obstado pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental improvido.
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