Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.271.223

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA N. 203 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, III, da CF, compete ao STJ julgar, em recurso especial, causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Território. Não se incluem nesse rol os órgãos recursais dos Juizados Especiais. Precedentes. 2. A orientação está consolidada na Súmula n. 203 do STJ: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais". 3. A decisão agravada foi clara ao demonstrar ser manifestamente incabível o recurso especial interposto contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados Especiais. Embora a defesa refute o que chama de a imputar aplicação "automática" do enunciado sumular, não explicita nenhuma distinção relevante ou base normativa apta a afastar o óbice ao conhecimento da irresignação. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.