Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.270.595

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CORREÇÃO DA DEFICIÊNCIA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO DO APELO NOBRE. EXAME INCABÍVEL. 1. A ausência de impugnação concreta e suficiente do fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. É inviável corrigir, no agravo regimental, deficiência existente no agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa. 3. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, não cabe examinar as matérias veiculadas no recurso especial inadmitido. 4. Agravo regimental não conhecido.

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