Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.270.340

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO HÍBRIDA NA ORIGEM. TEMA 280/STF. ART. 1.030, I, B, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO INTERPOSTO. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INADMISSÃO PELA SÚMULA 83/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando ausente impugnação específica, concreta e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. Quanto ao capítulo de negativa de seguimento fundado no art. 1.030, I, b, do CPC, por conformidade com o Tema 280/STF, era cabível agravo interno na origem, não interposto, operando-se a preclusão. 3. Em relação à alegada violação dos arts. 619 do CPP e 1.022 do CPC, o recurso especial foi inadmitido pela Súmula 83/STJ, fundamento impugnado de forma genérica, sem demonstração de superação, distinção fática ou jurídica, ou orientação contemporânea diversa. 4. Agravo regimental improvido.

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