Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.270.158

  • Publicado em 14/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. STANDARD DO ART. 413 DO CPP. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto pela agravante contra decisão monocrática que conheceu em parte e negou provimento ao recurso especial. 2. Fato relevante. A agravante sustenta: (i) ofensa ao art. 619 do CPP por omissão quanto a argumentos da acusação; (ii) existência de indícios suficientes de autoria capazes de obrigar a pronúncia. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem assentou a completa insuficiência de indícios de autoria, reputando desatendido o standard do art. 413 do CPP e determinando a impronúncia com base no art. 414 do CPP. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 619 do CPP. 5. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das conclusões do acórdão recorrido demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem enfrentou, de forma fundamentada, os pontos relevantes à solução da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional; o julgador não precisa rebater individualmente todos os argumentos, bastando enfrentar os fatores capazes de influir no resultado do julgamento, conforme o art. 619 do CPP. 7. O acórdão recorrido evidenciou a completa insuficiência de indícios de autoria, impronunciado por isso o acusado. A inversão do julgado demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ; o agravo regimental não indica trechos do acórdão recorrido com fatos incontroversos que demonstrem, de forma clara, o atendimento ao standard da pronúncia. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais de forma fundamentada, sendo desnecessário rebater um a um todos os argumentos, nos termos do art. 619 do CPP. 2. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 413. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.392.558/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 9/8/2024.

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