Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.268.590
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, em razão da incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por
intempestividade. No agravo em recurso especial, a defesa não
impugnou especificamente esse fundamento, limitando-se a enfrentar
óbices não invocados na decisão de inadmissibilidade.
3. No agravo regimental, o insurgente repisa razões do recurso
especial e sustenta não incidir o óbice, sem demonstrar, de forma
clara e específica, o enfrentamento dos fundamentos da decisão
agravada, especialmente a alegada tempestividade do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial atendeu ao princípio da dialeticidade, com impugnação
específica do fundamento de inadmissibilidade (intempestividade), de
modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
supriu a ausência de impugnação específica, demonstrando de forma
suficiente o desacerto da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo em recurso especial não impugnou especificamente o
fundamento de inadmissibilidade adotado pelo Tribunal de origem
(intempestividade), restringindo-se a enfrentar óbices que não foram
aventados na decisão recorrida.
5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
demonstrar, de forma clara e suficiente, o equívoco dos fundamentos
da decisão agravada; não cumprido o ônus, incide o óbice da Súmula
n. 182/STJ.
6. A mera repetição das razões do recurso especial no agravo
regimental não supre a falta de impugnação específica ao fundamento
de inadmissibilidade, impondo-se a manutenção da decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:Sem dispositivos legais
expressamente citados.
Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182
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