Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.266.545
- Publicado em 16/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. COLEGIALIDADE. NÃO VIOLADA. INCIDÊNCIA DA DA SÚMULA N. 182/STJ. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte não viola o princípio da colegialidade, porquanto sujeita ao controle do órgão colegiado por meio de agravo regimental. Precedentes. 2. A falta de impugnação específica e pormenorizada do óbice da Súmula 7/STJ, com o devido cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido, atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.