Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.266.366
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO E AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a defesa deixou de impugnar, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula 83/STJ quanto à nulidade da sessão plenária do Tribunal do Júri, o que atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ. 2. A decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único e incindível, impondo-se a impugnação integral de seus fundamentos. 3. É descabida a concessão de habeas corpus de ofício como sucedâneo recursal ou para suprir falhas na interposição do recurso, ausente ilegalidade flagrante ao direito de locomoção.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.