Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.266.162
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM
DISPOSITIVO ÚNICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão do
recurso especial.
2. Fato relevante. Na origem, o recurso especial foi inadmitido por
ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 83 e 7 do
STJ, esta última quanto à alegada quebra da cadeia de custódia e às
teses defensivas relativas à autoria, materialidade e configuração
do delito.
3. As decisões anteriores. A Presidência concluiu que o agravante
não impugnou especificamente os fundamentos relativos à incidência
da Súmula 7 do STJ sobre cadeia de custódia, autoria e
materialidade, razão pela qual deixou de conhecer do agravo em
recurso especial, mantendo a inadmissão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial observou o princípio da dialeticidade recursal, com
impugnação específica e integral de todos os fundamentos da decisão
de inadmissibilidade do recurso especial, condição necessária para
afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, sem capítulos autônomos, impondo ao agravante o
ônus de impugnar, de forma específica e integral, todos os
fundamentos que a sustentam, conforme entendimento consolidado pela
Corte Especial do STJ.
6. A mera reafirmação de argumentos e a indicação genérica de
páginas não demonstram, de forma objetiva e específica, o desacerto
da decisão agravada quanto à deficiência da impugnação,
especialmente no que toca aos fundamentos de incidência da Súmula 7
do STJ sobre cadeia de custódia, autoria e materialidade.
7. Ausente a impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade, incide a Súmula 182/STJ, mantendo-se
íntegra a conclusão de que não foi observado o princípio da
dialeticidade recursal.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:
Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ
Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 746.775/PR, Corte
Especial, j. 19.09.2018, DJe 30.11.2018
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