Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.265.147
- Publicado em 16/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 7/STJ. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, consistente na incidência da Súmula n. 7/STJ, atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. A alegação genérica de que a pretensão demanda revaloração probatória, sem o necessário confronto com as premissas fáticas estabelecidas na origem, não satisfaz o princípio da dialeticidade. 3. A insurgência relativa à Súmula 83/STJ mostra-se deslocada, pois o óbice efetivamente aplicado na origem foi o da Súmula 7/STJ, que permaneceu sem impugnação analítica específica.
4. Agravo regimental não provido.
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