Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.264.378

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Para afastar a conclusão do acórdão recorrido e entender pela desclassificação do delito, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, aplicando-se a Súmula 7/STJ. 2. Como pontuado na decisão da Presidência, o agravante deixou de enfrentar, de maneira específica, o óbice aplicado na origem, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido.

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