Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.262.672
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO
PERMITIDO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A ausência de impugnação específica e suficiente de todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o
conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ.
2. O recurso especial foi inadmitido pela incidência da Súmula 7/STJ
quanto às teses de ilegalidade da busca domiciliar, ausência de
traficância, insignificância da posse de munição e aplicação da
minorante do tráfico privilegiado. No agravo, a parte limitou-se a
sustentar genericamente a desnecessidade de reexame probatório, sem
demonstrar, com base nas premissas fixadas no acórdão recorrido, a
possibilidade de mera revaloração jurídica.
3. Quanto à munição, não foi especificamente impugnado o fundamento
de que sua apreensão estava vinculada ao contexto do tráfico de
drogas. Em relação ao tráfico privilegiado, permaneceu incólume o
fundamento autônomo de habitualidade delitiva e exercício constante
da traficância.
4. É inviável suprir, no agravo regimental, a deficiência das razões
do agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa.
5. Agravo regimental improvido.
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