Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.262.672

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A ausência de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. O recurso especial foi inadmitido pela incidência da Súmula 7/STJ quanto às teses de ilegalidade da busca domiciliar, ausência de traficância, insignificância da posse de munição e aplicação da minorante do tráfico privilegiado. No agravo, a parte limitou-se a sustentar genericamente a desnecessidade de reexame probatório, sem demonstrar, com base nas premissas fixadas no acórdão recorrido, a possibilidade de mera revaloração jurídica. 3. Quanto à munição, não foi especificamente impugnado o fundamento de que sua apreensão estava vinculada ao contexto do tráfico de drogas. Em relação ao tráfico privilegiado, permaneceu incólume o fundamento autônomo de habitualidade delitiva e exercício constante da traficância. 4. É inviável suprir, no agravo regimental, a deficiência das razões do agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa. 5. Agravo regimental improvido.

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