Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.262.406
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental improvido.
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