Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.262.128

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGSO DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. SONEGAÇÃO FISCAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DO SÓCIO ADMINISTRADOR. SÚMULA N. 7 DO STJ. NULIDADE DAS CDA'S. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência consolidada, é legítima a decisão monocrática proferida por relator, sujeita a reapreciação colegiada mediante agravo regimental, inexistindo violação ao princípio da colegialidade. 2. As teses de mérito desenvolvidas pela defesa - ausência de dolo, indevida responsabilização do sócio administrador com base na Teoria do Domínio do Fato, nulidade das CDAs e fragilidade da presunção tributária - demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra barreira intransponível na via do especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. O acórdão afastou a nulidade das CDAs consignando que o exame de supostos vícios no procedimento administrativo de lançamento do crédito tributário não compete à seara criminal. Esse fundamento não foi impugnado no recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF. 4. Agravo regimental não provido.

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