Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.261.589

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES PRÉVIAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inviolabilidade do domicílio admite ingresso sem mandado quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem situação de flagrante no interior da casa. Na espécie, denúncia anônima, campana, abordagem de usuário que saiu do imóvel com droga e relato da aquisição no local configuram justa causa prévia para o ingresso. 2. A diligência não se lastreou em mera constatação posterior, mas em coleta progressiva de elementos concretos, aptos a evidenciar flagrante de crime permanente no interior do imóvel, razão pela qual se afasta a nulidade da prova decorrente da busca domiciliar. 3. Na dosimetria, o julgador detém discricionariedade, sem critério aritmético obrigatório, para fixar o quantum de exasperação da pena- base, desde que motivado e proporcional. A fração de 1/5 por vetorial negativa não se revela desarrazoada, especialmente considerada a pena cominada em abstrato ao delito de tráfico de drogas. 4. A causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não incide quando presentes maus antecedentes, sendo irrelevante, para o afastamento da vedação legal, a pequena quantidade de droga apreendida. 5. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.