Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.261.264

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS TENTADOS E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando ausente impugnação específica, concreta e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem aplicou a Súmula 83/STJ às alegações relativas aos embargos de declaração, à detração e à reformatio in pejus, bem como a Súmula 7/STJ aos pedidos de revisão do dolo eventual reconhecido pelo Júri e da fração de redução pela tentativa, por demandarem reexame do acervo fático-probatório e do iter criminis. 3. Agravo regimental improvido.

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