Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.261.264
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIOS TENTADOS E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ.
SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em
recurso especial quando ausente impugnação específica, concreta e
suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
nos termos da Súmula 182/STJ.
2. No caso, o Tribunal de origem aplicou a Súmula 83/STJ às
alegações relativas aos embargos de declaração, à detração e à
reformatio in pejus, bem como a Súmula 7/STJ aos pedidos de revisão
do dolo eventual reconhecido pelo Júri e da fração de redução pela
tentativa, por demandarem reexame do acervo fático-probatório e do
iter criminis.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.