Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.260.216

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. TEMA N. 150/STF. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ. 2. Na origem, o recurso especial foi inadmitido por fundamentos autônomos e suficientes: consonância do acórdão recorrido com o Tema n. 150/STF quanto aos maus antecedentes; deficiência de fundamentação, por ausência de impugnação de todos os argumentos do acórdão recorrido; ausência de prequestionamento; e necessidade de reexame fático-probatório. 3. A alegação genérica de que todos os pontos relativos à pena-base e à tentativa foram enfrentados, desacompanhada da indicação precisa dos trechos do recurso especial aptos a infirmar cada fundamento da inadmissão, não satisfaz o ônus da dialeticidade recursal. 4. É inviável suprir, em agravo regimental, deficiência do agravo em recurso especial, diante da preclusão consumativa. 5. Agravo regimental improvido.

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