Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.259.142

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada apontou a incidência da Súmula 7/STJ por demandar o pedido absolutório reexame de fatos e provas. 2. O agravante não demonstrou, de modo efetivo e concreto, como seria possível apreciar a tese absolutória a partir de fatos e provas incontroversos, sem reexame do conjunto fático-probatório, não atendendo ao ônus argumentativo exigido. 3. A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.

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