Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.258.503

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. PENA PECUNIÁRIA. CAPACIDADE FINANCEIRA E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de redução da pena pecuniária, sob a alegação de hipossuficiência financeira, exige o reexame de provas quanto à capacidade econômica do sentenciado, o que é inviável na via do recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ 2. Agravo regimental não provido.

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