Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.258.113
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA E SUPERFICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial: Súmula n. 7 do STJ.
3. Na peça do agravo, a defesa, de forma superficial, aduziu que bastaria a simples leitura do acórdão recorrido seria suficiente para constatar a violação da lei federal, o que não é bastante para preencher o requisito da dialeticidade.
4. Agravo regimental não provido.
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