Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.258.113

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA E SUPERFICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial: Súmula n. 7 do STJ. 3. Na peça do agravo, a defesa, de forma superficial, aduziu que bastaria a simples leitura do acórdão recorrido seria suficiente para constatar a violação da lei federal, o que não é bastante para preencher o requisito da dialeticidade. 4. Agravo regimental não provido.

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