Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.256.769

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE ORIGINÁRIO DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica, concreta e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ. Precedente. 2. O agravante limitou-se a sustentar genericamente a possibilidade de revaloração jurídica, sem demonstrar que as teses recursais poderiam ser examinadas com base nas premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, independentemente do revolvimento do conjunto probatório. 3. Agravo regimental improvido.

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