Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.256.339
- Publicado em 26/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ILICITUDE DA PROVA. ACÓRDÃO IMPUGNADO CALCADO TAMBÉM EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. SUPOSTA NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. FISCALIZAÇÃO DE ROTINA. REGIÃO DE FRONTEIRA. PODER DE POLÍCIA. LICITUDE DA PROVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. PRECEDENTES. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. O feito versa sobre condenação por contrabando de cigarros, calcada em apreensão de mercadorias decorrente de abordagem e busca veicular realizada pela Polícia Rodoviária Federal, em fiscalização reputada de rotina. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 126/STJ e, subsidiariamente, por consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência quanto à licitude de fiscalizações e buscas veiculares em região de fronteira.
2. Identificou-se que a análise da ilicitude da busca veicular encontrava óbice na Súmula 126/STJ, porque o acórdão recorrido se amparou em fundamento constitucional autônomo - art. 144, II e § 2º, da Constituição Federal -, além de fundamento infraconstitucional, qualquer deles suficiente, e não houve interposição de recurso extraordinário.
3. Em fundamento subsidiário, registrou-se que a jurisprudência desta Corte entende pela licitude de fiscalizações e buscas veiculares em regiões fronteiriças ou caminhos de acesso, destinadas ao controle e repressão de ilícitos penais e administrativos ligados à internalização irregular de mercadorias.
4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão pela qual mantém-se a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental improvido.
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