Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.254.972
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ.
1. O agravante limitou-se a afirmar genericamente que teria rebatido o fundamento e a discutir o mérito da dosimetria e da confissão, sem demonstrar de que modo o agravo em recurso especial, na origem, refutou concreta e pontualmente o motivo da inadmissão.
2. Agravo regimental não conhecido.
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