Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.254.972

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravante limitou-se a afirmar genericamente que teria rebatido o fundamento e a discutir o mérito da dosimetria e da confissão, sem demonstrar de que modo o agravo em recurso especial, na origem, refutou concreta e pontualmente o motivo da inadmissão. 2. Agravo regimental não conhecido.

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