Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.252.365
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL DA DEFESA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da defesa, manejado em face de acórdão proferido em apelação criminal. 2. O Agravante sustenta ter infirmado todos os fundamentos do acórdão recorrido e requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo para fins de conhecimento e provimento do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial da defesa impugnou todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, de modo a afastar o óbice da Súmula 283/STF e viabilizar o seu conhecimento. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e por impugnar a decisão agravada nos limites da controvérsia. 5. A decisão agravada deve ser mantida, pois a defesa, nas razões do recurso especial, não refutou todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 283/STF.
6. Incide a Súmula 283/STF quando o recurso não abrange a totalidade dos fundamentos capazes, por si sós, de manter o acórdão recorrido, impedindo o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento:
1. Para viabilizar o conhecimento do recurso especial, o Recorrente deve impugnar todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, sob pena de incidência da Súmula 283/STF. 2. A incidência da Súmula 283/STF constitui óbice ao conhecimento do recurso especial quando não refutados todos os fundamentos da decisão impugnada. Dispositivos relevantes citados: STF, Súmula 283 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283
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