Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.250.725

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando a parte agravante não impugnou, de forma efetiva, específica e pormenorizada, o fundamento adotado na origem para inadmitir o recurso especial. Precedente. 2. Hipótese em que o recurso especial foi inadmitido pela incidência da Súmula 7/STJ, mas o agravo em recurso especial não demonstrou concretamente de que forma seria possível afastar o óbice sem reavaliar a circunstância judicial desfavorável reconhecida no acórdão recorrido. 3. A alegação, no agravo regimental, de que houve capítulo próprio sobre a Súmula 7/STJ não desconstitui a conclusão de ausência de impugnação específica, quando não demonstrado como as razões do agravo em recurso especial teriam infirmado o fundamento da inadmissão do recurso especial. 4. Agravo regimental improvido.

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