Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.249.483

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Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRECLUSÃO DOS CAPÍTULOS NÃO IMPUGNADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 381, III, E 619, AMBOS DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Preclusão do capítulo referente à causa de diminuição de pena do art. 16 do Código Penal por ausência de impugnação específica no agravo regimental. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação parcial induz à preclusão das demais matérias não refutadas. 2. A Corte de origem apreciou a controvérsia, inclusive quanto às alegações sobre estado de saúde, afastamento do escritório e acordo civil, e concluiu pela presença de dolo. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. 3. O órgão julgador não está compelido a rebater um a um todos os argumentos, bastando o enfrentamento suficiente da matéria. Entendimento em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental improvido.

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