Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.248.735
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA
182 DO STJ. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão que não admitiu
o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental improvido
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